Mônica Izaguirre
O governo tenta fechar hoje, num esforço para anunciá-lo amanhã, o seu prometido pacote habitacional. Pensado para viabilizar a construção de R$ 1 milhão de novas moradias até o fim do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, o conjunto de medidas em estudo incluía, até ontem, tributação bastante diferenciada para empreendimentos habitacionais voltados à população com renda familiar de até três salários mínimos mensais. Se a proposta prevalecer, as construtoras que investirem nesse segmento vão pagar à União alíquota única de 1% sobre o faturamento desses empreendimentos, excluídas apenas contribuições previdenciárias.
Na Casa Civil, a expectativa é que o anúncio seja feito amanhã, com a presença de governadores, de prefeitos de capital e de cidades acima de 150 mil habitantes, de representantes de centrais sindicais e de movimentos sociais e empresariais ligados ao setor.
A proposta de tributação mais baixa para empreendimentos populares ainda pode sofrer ajuste. Mas, em princípio, as empresas que optarem por esse novo regime ficariam livres de pagar IR, PIS/Cofins e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido(CSLL). A substituição desses quatro tributos por uma única alíquota hoje já é possível, para prédios ou conjuntos habitacionais lançados em regime de patrimônio de afetação, ou seja, sujeitos à separação contábil entre o patrimônio do empreendedor e o do empreendimento. Outra diferença é a alíquota, que nesses casos é de 7%. Embora ainda pouco disseminada, essa modalidade de regime especial de tributação (RET) não vai acabar. Mas passaria a co-existir com outra, de alíquota limitada a 1% e sem exigência de enquadramento nas regras do patrimônio de afetação.
Ainda que não acabe, no que se refere à alíquota, porém, a modalidade de RET hoje existente ficaria limitada, em princípio, a projetos imobiliários destinados a famílias com renda mensal superior a dez salários mínimos. É que, para os destinados à faixa de renda superior a três e até dez salários mínimos, o governo estuda reduzir a alíquota única para 6%, mantendo a exigência de separação patrimonial (regime de afetação).
Se as decisões evoluírem na linha do foi discutido até ontem, o pacote habitacional deve incluir recursos do Orçamento da União para comprar das construtoras os empreendimentos sujeitos à tributação federal de 1% (livres do regime de afetação e específicos para famílias com renda de até três salários). A avaliação é que, para essa faixa, por causa do custo financeiro, é mais barato para o governo comprar os imóveis e arrendá-los, com opção de venda, aos beneficiários finais, do que subsidiar a compra via financiamento bancário. "A ideia é fazer algo semelhante ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), mas com um desenho um pouco diferente", disse ontem ao Valor uma fonte que teve acesso aos planos.
Uma dos pontos que atrasa o anúncio do pacote é a definição do volume de recursos do Orçamento a ser aplicado nas aquisições de imóveis para repasse a pessoas de baixa renda - as pessoas beneficiadas pagariam prestações ou aluguéis a órgão do governo. A cifra definitiva deve ser conhecida somente amanhã. Mas pelo menos uma questão é quase certa. Esses recursos deverão ser alocados em rubrica separada do atual Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNIS), para o qual o Orçamento já prevê R$ 1 bilhão.
Além de mais dinheiro do Orçamento, o pacote incluirá mais recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para habitação, principalmente no que se refere a subsídio a tomadores de crédito do próprio fundo. Dada a preocupação da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do próprio presidente Lula em não adiar mais uma vez o anúncio do pacote, é bastante possível que o aumento de subsídios seja discutido e aprovado na reunião de hoje do Conselho Curador do FGTS. O orçamento original do FGTS para 2009 prevê R$ 1,6 bilhão para subsídios. O Ministério das Cidades já tinha informado, no mês passado, que pretendia elevar o montante no mínimo para R$ 2,5 bilhões.
Outra medida do pacote deve ser a criação de um seguro para cobrir a inadimplência de tomadores de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) até um determinado número de prestações, que poderá variar conforme a renda. (Colaborou Paulo de Tarso Lyra)