Notícias

Saiba quais são seus direitos se o carro zero sair com defeito

Concessionária tem até 30 dias para arrumar o defeito.

Fonte: G1

Painel solto, escapamento enferrujado, ar-condicionado que não liga e maçaneta quebrada nem sempre são problemas encontrados em carros usados. Muitos desses defeitos de qualidade podem ser identificados em carros novos e, de acordo com o Procon-SP, o consumidor precisa ficar atento na hora de retirar o veículo zero da concessionária.

O Código de Defesa do Consumidor classifica esses problemas de qualidade como “vícios” e estabelece regras para que a concessionária ou a montadora resolvam problema. Em casos extremos, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro de volta e até a troca do carro.

A assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, explica que uma das medidas mais importantes para se proteger desse tipo de problema é checar detalhadamente todo o carro antes de sair da loja. Segundo ela, assim resta pouca margem, na maioria dos casos, para a concessionária argumentar que o problema aconteceu por uso incorreto do carro.

“Dê uma boa conferida e, se apresentar algum problema, liste o que está inadequado para pedir a revisão sem tirar o carro da loja”, recomenda. Conseguir uma cópia da ordem de serviço da concessionária, que contém uma lista de possíveis defeitos, pode ser bem útil, pois o papel pode servir como comprovante de reclamação.

Caso o defeito de qualidade seja notado após a retirada, a mesma lista deve ser feita e o carro deverá ser entregue à concessionária para vistoria e reparação do problema. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um veículo apresenta problemas de qualidade o consumidor tem 90 dias para reclamar ou mover uma ação judicial contra o fornecedor (concessionária ou montadora).

“O Código diz que todo mundo deve ser solidário, isso significa que todos os fornecedores da cadeia, seja fabricante, concessionária e fornecedor de peças, respondem pelo produto. Resta ao consumidor escolher contra quem ele vai brigar”, observa o advogado especialista em direito do consumidor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), Bernardo Brandão.

A partir do momento que a reclamação é feita, a concessionária tem 30 dias para resolver o problema. Se ela não cumprir o prazo ou entregar o produto sem ter consertado a falha, o cliente tem o direito de escolher entre pedir o dinheiro de volta, abater no preço o problema que o produto apresenta e trocar o carro. “Ele pode trocar por um produto novo da mesma espécie ou outro mais barato com a devolução da diferença e, até mesmo, por outro mais caro, desde que se pague a diferença”, diz Bernardo Brandão.

Troca do carro

O consumidor pode pedir a troca do produto também no ato que identificar o defeito, de acordo com Brandão. No entanto, segundo o Procon-SP, a concessionária tem o direito de recusar a troca, protegida pela regra do Código que estabelece o prazo de 30 dias para que o problema seja resolvido.

No caso de o prazo vencer e o consumidor optar pela troca, Valéria Cunha ressalta que o consumidor poderá enfrentar problemas burocráticos se o veículo estiver financiado e emplacado. Entre eles, está a transferência do veículo para a concessionária.

“O carro é faturado no nome do proprietário. Assim, a documentação do carro e o financiamento são feitos com base nos dados daquela unidade específica, identificada pelo número do chassi”, destaca. Quando o carro é financiado, o processo para mudar os dados da compra vai depender de cada banco.

Recall sem prazo

O Código estabelece dois tipos de problemas que podem ocorrer com o veículo: vícios e fato. Os vícios são problemas de qualidade, de natureza mais pontual. Já o fato é um defeito de fabricação, que pode gerar um recall – ainda mais se o volume de reclamações acabar sendo grande.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os proprietários que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado pelo recall poderão solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

“Se não houve danos, o consumidor deverá procurar a concessionária para fazer o reparo. É muito importante que o cliente saiba que não existem prazos para procurar a loja quando há um recall”, diz a assistente de direção do Procon-SP.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7473 5.7483
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 18/11/2024 20:31