Notícias

Consumidor que contraiu dívida em dólar pode recorrer à Justiça

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores.

Autor: Wellton MáximoFonte: Agência BrasilTags: dolar

 Os consumidores que se endividaram em dólar e foram surpreendidos pela desvalorização cambial de 1999 poderão ter o prejuízo reduzido pela metade. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reajuste da dívida contraída deve ser dividido igualmente entre o comprador e o emprestador.

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores. De acordo com o STJ, a repartição só abrangerá o valor reajustado entre 19 de janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real, e a data de ajuizamento da ação.

Apesar de não valer automaticamente para todos os consumidores que recorreram aos tribunais, a decisão deve beneficiar futuros julgamentos. O STJ julgou a compra de um aparelho de ultrassom pela Sociedade Cuiabana de Radiologia, por US$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial, quando US$ 1 valia pouco mais de R$ 1.

Como a dívida não foi quitada após a desvalorização cambial, a Siemens, empresa alemã que produziu o equipamento, ingressou com ação de cobrança das notas promissórias. A empresa alegava que o pagamento deveria ser feito com base na cotação do dólar na data da quitação da dívida.

A Sociedade Cuiabana de Radiologia recorreu. A entidade argumentou que a dívida foi firmada em dólar e que a legislação brasileira proíbe a contratação em moeda estrangeira e o estabelecimento de prestações desproporcionais para as partes contratantes.

O ministro relator do caso, Aldir Passarinho Junior, negou a alegação da parte devedora e reiterou que a contratação de dívidas em moeda estrangeira é legítima. Ele também ressaltou que a conversão para a moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, não em data passada, mas reconheceu que a alta repentina do dólar “impôs uma onerosidade excessiva ao devedor” e determinou a divisão do valor reajustado.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 25/11/2024 04:36