Notícias
Consumidor também vai à falência. O que fazer se não há como quitar as dívidas?
Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.
Quando uma empresa não tem condições de pagar suas dívidas, ela abre um processo de falência. No caso de uma pessoa física, a insolvência civil é o estado em que alguém tem débitos superiores ao seu patrimônio.
De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, quando uma pessoa tem um grande número de dívidas que não poderão ser quitadas, mesmo com a venda de todo o seu patrimônio, a alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.
Entretanto, alerta ele, o processo não é tão simples e tem os seus prós e contras. “A declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo”, diz Tardin.
Como funciona?
Quando alguém solicita a insolvência civil, todas as dívidas vencem antecipadamente, bem como todos os bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.
Após cinco anos, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor voltará a ter vida normal.
Contudo, ressalta Tardin, entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de cinco anos para a extinção dos débitos, o consumidor poderá ficar até 10 anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Além de não poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.
O salário, por sua vez, será recebido normalmente, visto que é impenhorável. Vale lembrar que os pertences pessoais e o único imóvel da família também não entram no rateio para os credores.
Alternativa
Alternativamente ao pedido de decretação de insolvência, o consumidor que se encontra nesta situação, diz Tardin, pode propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores. Neste caso, o Juiz analisará a viabilidade do pedido.
Independentemente se a pessoa pedirá a insolvência ou um acordo para a quitação dos débitos, o Ibedec orienta aos consumidores que, antes de procurar a Justiça, reúna os documentos que comprovam os seus bens ou a inexistência deles, como certidão do Detran, de cartórios de registro de imóveis e a própria declaração de Imposto de Renda, e faça um relatório de suas dívidas e para quem deve.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7483 | 5.7488 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 18/11/2024 18:25 |