Notícias

Consumidor também vai à falência. O que fazer se não há como quitar as dívidas?

Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

Quando uma empresa não tem condições de pagar suas dívidas, ela abre um processo de falência. No caso de uma pessoa física, a insolvência civil é o estado em que alguém tem débitos superiores ao seu patrimônio.

De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, quando uma pessoa tem um grande número de dívidas que não poderão ser quitadas, mesmo com a venda de todo o seu patrimônio, a alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.

Entretanto, alerta ele, o processo não é tão simples e tem os seus prós e contras. “A declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo”, diz Tardin.

Como funciona?
Quando alguém solicita a insolvência civil, todas as dívidas vencem antecipadamente, bem como todos os bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.

Após cinco anos, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor voltará a ter vida normal.

Contudo, ressalta Tardin, entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de cinco anos para a extinção dos débitos, o consumidor poderá ficar até 10 anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Além de não poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.

O salário, por sua vez, será recebido normalmente, visto que é impenhorável. Vale lembrar que os pertences pessoais e o único imóvel da família também não entram no rateio para os credores.

Alternativa
Alternativamente ao pedido de decretação de insolvência, o consumidor que se encontra nesta situação, diz Tardin, pode propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores. Neste caso, o Juiz analisará a viabilidade do pedido.

Independentemente se a pessoa pedirá a insolvência ou um acordo para a quitação dos débitos, o Ibedec orienta aos consumidores que, antes de procurar a Justiça, reúna os documentos que comprovam os seus bens ou a inexistência deles, como certidão do Detran, de cartórios de registro de imóveis e a própria declaração de Imposto de Renda, e faça um relatório de suas dívidas e para quem deve.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7483 5.7488
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 18/11/2024 18:25