Notícias

Projeto cria tributo sobre aplicativos de música para fomentar indústria fonográfica

Contribuição é semelhante à que já incide sobre a cadeia do audiovisual

O Projeto de Lei 3431/21 institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica), um novo tributo que vai incidir sobre os provedores de aplicação de música por demanda (como sites e aplicativos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O valor arrecadado pela Condemúsica será destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), para utilização exclusiva em atividades de fomento à indústria fonográfica nacional e à composição, produção, distribuição e execução de obras musicais brasileiras e em língua portuguesa.

O projeto é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Segundo ele, a medida é inspirada em iniciativas adotadas em países que também tributaram as plataformas que atuam no mercado de distribuição de músicas por demanda, como Spotify, Deezer e Google.

“Essas empresas, embora ano a ano venham incrementando suas receitas no País com a oferta de obras nacionais, ainda não contribuem financeiramente para o cumprimento de políticas de fomento à indústria local em patamares compatíveis com os praticados por outros agentes econômicos que operam no setor cultural”, disse Figueiredo.

Ele afirma ainda que a Condemúsica guarda semelhança com o tributo que incide sobre a cadeia do audiovisual (Condecine).

Base
Conforme o projeto, a nova contribuição tem por fato gerador a prestação dos “Serviços de Acesso a Conteúdos Musicais por Demanda”, inclusive os remunerados por publicidade. A base de cálculo é a receita bruta anual.

O texto prevê duas alíquotas (1% e 4%), dependendo do faturamento. A Condemúsica deve ser recolhida todo ano, em março.

Empresas com receita até R$ 10 milhões estão isentas da Condemúsica. Também não pagam o tributo órgãos públicos e serviços destinados à disponibilização, por meio da internet, de eventos ao vivo.

A proposta permite que as plataformas de música sob demanda deduzam metade do valor correspondente à nova contribuição, desde que invistam montante equivalente em programas e projetos de fomento da indústria musical selecionados por um comitê gestor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.772 5.7725
Euro/Real Brasileiro 6.1219 6.1299
Atualizado em: 12/11/2024 16:58