Notícias
Reforma Tributária: aspectos relevantes para o cooperativismo
No âmbito do agronegócio e, especialmente do setor cooperativista, o tema mereceu o acompanhamento próximo de toda a cadeia relacionada a este segmento, buscando assegurar a configuração de um modelo justo e capaz de manter a competitividade do cooperativismo frente às empresas em geral.
Como amplamente divulgado, no dia 07 de julho a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019) e, uma vez concluída a tramitação, que agora segue para o Senado Federal, estaremos diante da maior transformação já vista no sistema tributário brasileiro.
Com a proposta de extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) e a instituição do IVA dual, o qual será composto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, espera-se chegar à tão esperada simplificação tributária.
No âmbito do agronegócio e, especialmente do setor cooperativista, o tema mereceu o acompanhamento próximo de toda a cadeia relacionada a este segmento, buscando assegurar a configuração de um modelo justo e capaz de manter a competitividade do cooperativismo frente às empresas em geral.
Dentre os principais aspectos contemplados pela PEC, destacamos alguns dos mais relevantes para o cooperativismo:
- Reconhecimento do tratamento tributário adequado ao ato cooperado;
- Possibilidade de regime tributário específico para as cooperativas;
- Redução da alíquota em 60% para produtos e insumos agropecuários;
- Alíquota zero para produtos da cesta básica;
- Crédito presumido para adquirentes da produção rural de não contribuinte.
- Importante mencionar que a lei complementar definirá, dentre outros pontos, a alíquota base do IVA, o rol de produtos que estarão sujeitos à alíquota zero no âmbito da cesta básica, bem como as hipóteses de ressarcimento em caso de acúmulo de saldo credor.
Ainda, merece atenção especial a regra de transição de eventuais saldos credores de ICMS, que poderão ser compensados com o IBS num prazo de 20 anos, desde que homologados pelo estados.
Por fim, os atuais impostos serão gradativamente substituídos pela CBS e o IBS entre 2026 e 2032. A partir de 2033, tem-se a extinção total, passando a valer o IVA dual.
A PEC será submetida à apreciação pelo Senado Federal e depende da aprovação de 3/5 da casa. Se aprovado sem alterações, o texto segue para promulgação e incorporação da emenda à Constituição Federal, caso contrário, será objeto de nova avaliação pela Câmara.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7473 | 5.7483 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 19/11/2024 01:41 |