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MEIs devedores podem ser excluídos do Simples Nacional e ter CNPJ inapto; veja como regularizar

Novas regras passaram a valer neste mês de setembro. Dados do Simples Nacional, levantados até junho deste ano, apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo na Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional caso não regularizem suas pendencias. A medida está em vigor desde o começo de setembro.

Dados do Simples Nacional, levantados até junho deste ano, apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil. Entre os estados com mais devedores, se destacam o Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).

Segundo a Receita, os inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo.

No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.

Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Como saber quanto eu devo?

  • Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Como fazer a regularização do MEI?

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Quais os benefícios de regularizar o MEI?

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos;
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
  • Apuração de débitos em valores fixos pelo PGMEI.

O que fazer para encerrar a empresa?

  • Para quem não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar as atividades, é importante dar baixa no CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. Para isso, acesse o link.
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Atualizado em: 18/11/2024 16:24