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Comissão aprova reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas contratadas pelo serviço público
Projeto de lei ainda está em tramitação e será analisado por outras três comissões na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 3411/23) que obriga empresas contratadas pela administração pública a destinar, na execução do contrato, entre 2% e 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência (PCD), incluindo pessoas com síndrome de Down. A proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também reserva 5% das vagas em concursos e em processos seletivos a PCD.
As medidas se aplicam a contratações públicas dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), em substituição ao Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O original obrigava empresas contratadas pela administração pública a possuir, pelo menos, 2% funcionários com síndrome de Down.
“Considero necessário estabelecermos normas uniformes em todo o território nacional, incluindo, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas constantes no Decreto 9.508/18, assim como regras específicas em favor de pessoas com síndrome de Down, que totalizam cerca de 300 mil pessoas em todo o País”, disse o relator.
Atualmente, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social já prevê que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. Por sua vez, o Decreto 9.508/18 fixa em 5% o percentual mínimo de vagas reservadas para candidatos PCD em concursos e seleções de âmbito federal.
O descumprimento das medidas será motivo para a extinção do contrato administrativo e aplicação de sanções.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Ana Chalub
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