Notícias

Empresas têm até hoje (30) para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico e evitar multas

Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta

Hoje, 30 de setembro de 2024, encerra-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) realizem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa plataforma, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza todas as comunicações processuais—como citações, intimações e notificações—enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando o acompanhamento dos processos de forma digital e eficienteSegundo dados divulgados pelo CNJ até o último dia 23 de setembro, mais de 181 mil CNPJs dessas categorias já foram cadastrados, sendo que 70% correspondem a microempresas. O registro no sistema é crucial para garantir que as empresas possam acompanhar os processos judiciais dentro dos prazos estabelecidos, evitando possíveis penalidades.

Importância do cadastro para micro e pequenas empresas

O Sebrae tem reforçado a necessidade de adesão à plataforma. O analista de Políticas Públicas da instituição, Marcelo de Oliveira Nicolau, destaca que o Domicílio Judicial Eletrônico permite maior eficiência no acesso às comunicações judiciais, facilitando o controle dos prazos processuais. “A intenção do CNJ é tornar o cadastro obrigatório para todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda este ano”, ressalta Nicolau.

Prorrogação de prazo para empresas no Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul, que enfrentou um estado de calamidade pública no início do ano, obteve uma prorrogação do prazo para o cadastro. Inicialmente previsto para 30 de maio, o prazo foi estendido para 30 de setembro. Até o momento, aproximadamente 30 mil empresas gaúchas já se cadastraram na plataforma, sendo que 68% delas pertencem a grandes e médias empresas. Entre as micro e pequenas empresas do estado, 9.472 CNPJs já estão ativos no sistema.

Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico?

A plataforma tem como objetivo agilizar e organizar a comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas. Aquelas que realizarem o cadastro terão acesso a citações judiciais, que precisam ser consultadas em até três dias úteis após o envio. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos. Caso o prazo não seja cumprido, a citação será realizada por outros meios, como via correio ou oficial de justiça, e a empresa poderá ser multada em até 5% do valor da causa, por descumprimento do prazo legal.

Obrigações legais e regulamentação

O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído como uma modalidade de citação pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para órgãos públicos, empresas de diferentes portes, e outras entidades, como Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas, além de empresas privadas.

Essa iniciativa do CNJ visa modernizar e dar maior agilidade às comunicações processuais, promovendo eficiência e segurança jurídica ao processo.

Como realizar o cadastro

Empresas que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico devem acessar o portal do CNJ e seguir as orientações disponíveis para a inscrição. O cadastramento é simples e gratuito, sendo essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e evite complicações judiciais futuras.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1538
Atualizado em: 07/11/2024 21:53