Notícias

ICMS-RJ: Operações com combustível, produtos farmacêuticos e artefatos de joalherias alterada a base de cálculo do imposto

Decreto nº 45.613/2016

Por meio do Decreto nº 45.613/2016 - DOE RJ de 30.03.2016, foi alterada de 24% para 25% a carga tributária do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC), já considerando os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Cabe observar, ainda, a alteração do Decreto nº 45.607/2016, para acrescentar determinadas operações praticadas pela cadeia farmacêutica e por empresas do setor de artefatos de joalherias e afins que já usufruem de tratamento tributário especial e que tiveram a base de cálculo do ICMS alterada, tendo em vista a majoração do adicional referente ao FECP.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59