Notícias

ICMS-SP: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) promovidas alterações na emissão

Portaria CAT nº 78/2017 - DOE SP de 31.08.2017,

Por meio da Portaria CAT nº 78/2017 - DOE SP de 31.08.2017, foram promovidas diversas alterações na Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Destacamos:

A partir de 02.10.2017, o CT-e será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, quando emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:

- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês;

O prazo para emissão do documento de anulação de valores ou do registro do evento (prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e), pelo tomador do serviço, será de 45 dias, contado da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido;

Para identificação do modelo na escrituração fiscal, deverão ser utilizados os códigos:

57, na escrituração do CT-e, modelo 57;

67, na escrituração do CT-e OS, modelo 67; e

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7745 5.7766
Euro/Real Brasileiro 6.1012 6.1092
Atualizado em: 14/11/2024 12:48