Notícias

AL - Sefaz esclarece emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Apesar de ser estabelecido por dois protocolos e uma Instrução Normativa, cronograma de adesão ao programa deve ser considerado unificado

Atenção, contribuintes alagoanos! Em comunicado publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (21), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece acerca da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Apesar de ser estabelecido por dois protocolos – ICMS 10/2007 e 42/2009 – e uma Instrução Normativa, o cronograma de adesão ao programa deve ser considerado pelo conjunto das três regulamentações.
      
De acordo com o Diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, um regulamento não revoga nem modifica as disposições contidas no outro. Isso porque, no protocolo 10/07, a data de início de emissão da NFe é determinada levando-se em consideração o tipo de comércio exercido pela empresa, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
      
Já no 42/09, à adesão à Nota Fiscal Eletrônica é programada justamente com base no CNAE e, por isso, ela se aplica aos contribuintes que não foram abrangidos pelo protocolo veiculado em abril de 2007. “No 42/09, existe uma cláusula que diz que ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no 10/07. Assim, o que o protocolo mais recente faz é ampliar o universo de empresas sujeitas à emissão da NF-e”, esclarece Ronaldo Rodrigues.
      
Em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no protocolo ICMS 10/07, ainda que seu CNAE esteja relacionado no 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no primeiro dos dois e implementadas na Instrução Normativa nº 06/2008. Além disso, nenhum dos regulamentos prevêem prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e.
      
Todos os detalhes do comunicado podem ser conferidos no Diário Oficial desta sexta-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.

por Larissa Bastos

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56