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AL - Substituição Tributária auto peças alteração na MVA
Decreto nº 22.984/2012 (DOE de 18.10.2012)
O Decreto nº 22.984/2012 (DOE de 18.10.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Alagoas.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:
a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;
b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nos demais casos, alterou de:
a) 40% para 59,60%, nas operações internas;
b) 56,9% para 78,83%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4% para 69,21%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
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Atualizado em: 20/11/2024 02:30 |