Notícias

AM - Esclarecimentos sobre Desembaraço da NF-e

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e estão dispensadas do desembaraço eletrônico de entrada, de responsabilidade das Transportadoras Credenciadas.
            
             Por isso, não será necessária a selagem do DANFE nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o caput do art. 22, do Decreto 27.440/08, mas será obrigatória a leitura do DANF-e nos Postos Fiscais de entrada.
            
             Quando em decorrência de problemas técnicos a NF-e não tiver sido inserida automaticamente no sistema da Sefaz, de posse de um Termo de Ocorrência, lavrado pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, o transportador deverá dirigir-se a um dos Postos de Desembaraço ou à GDDF, localizada na Praça 14, para providenciar o desembaraço convencional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7306 5.7321
Euro/Real Brasileiro 6.1368 6.1448
Atualizado em: 08/11/2024 17:32