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BA - ICMS de dezembro poderá ser parcelado em três vezes pelos contribuintes
A medida foi divulgada pela Sefaz através do decreto nº 12.499 publicado no Diário Oficial.
Como forma de incentivar as vendas do comércio baiano em dezembro, período que, em função das festas de fim de ano, é o de maior movimentação econômica, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), parcelou o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas neste mês. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de janeiro e março de 2011. A medida foi divulgada pela Sefaz através do decreto nº 12.499 publicado no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a Sefaz está sempre atenta a esse tipo de situação, com o intuito de criar condições ao mercado local e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilita maior fôlego financeiro ao empresário e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é estimulada, novos postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”, explica.
Em 2010, o setor Comércio arrecadou, até novembro, R$ 4,1 bilhões, contra R$ 3,1 bilhões de 2009. Isso representa um crescimento de 30,98%, sendo este o setor que mais cresce em arrecadação na Bahia. Dentro do Comércio, destaque para o segmento varejista, com montante de R$ 2,1 bilhões e crescimento de 35,9% até novembro.
Para poder usufruir do parcelamento, bem como para emitir os respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br. O pagamento das parcelas está previsto para os dias 10/01/11, 09/02/11 e 09/03/11.
Não estão contempladas com o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional relativo ao ICMS devido neste regime de tributação, e as que exercem as seguintes atividades: comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões; reboques e semi-reboques; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; motocicletas e motonetas; hipermercados e supermercados, além daqueles contribuintes que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
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