Notícias
BA - CONSTRUÇÃO CIVIL, ST PNEUMÁTICOS, BOBINA DO ECF - Alterações na Legislação Baiana
Decreto nº 13.439/2011 (DOE de 19.11.2011)
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 13.439/2011 (DOE de 19.11.2011), efetuou a Alteração nº 150 no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
Dentre as diversas alterações implementadas, destacamos como as de maior relevância:
- Altera a partir de 01.12.2011 a legislação que versa sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, especificando a obrigatoriedade de utilização da MVA ajustada nas operações interestaduais, e alterando o texto do item 18 do Anexo 88 e do subitem 17.1 do artigo 353, ambos do RICMS/BA, regulamentando o Convênio ICMS nº 92/2011.
- altera o regime simplificado para as empresas de construção civil, em que será cobrado 3% do valor das aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo, sendo necessária a solicitação de inscrição especial junto a Secretaria da Fazenda de circunscrição do contribuinte, mediante termo de acordo (artigo 541 a 546 do RICMS/BA).
- acrescenta que, a partir de 01/01/12, nos equipamentos emissores de Cupom Fiscal - ECF que possuem recurso de Memória de Fita-detalhe – MFD, somente poderá ser utilizada bobina de papel térmico que atenda aos requisitos do Ato Cotepe 04/2010. Assim, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 01.10.2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, será permitido até que seja exaurido o estoque ou até 31.12.2011, o que ocorrer primeiro (artigo 824-G § 4º do RICMS/BA).
-acrescenta que para a atividade de fornecimentos de refeições com diferimento do ICMS, o substituto tributário utilizará este benefício, devendo o remetente constar nas Notas Fiscais e na coluna “Observações” do Registro de Saídas a indicação “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso III do § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339/11.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |