Notícias

BA - EFD ICMS/IPI: SEFAZ elimina registro C495 da EFD a partir de janeiro de 2014

Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que utilizam em suas vendas equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, a partir da declaração de JANEIRO DE 2014 devem informar os itens de mercadoria através do Registro C425 – Registro de Movimento Diário. Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56