Notícias
Já é possível aderir ao Refis pela internet
Boletos para quitar dívidas tributárias podem ser impressos no site da Secretaria de Fazenda e pagos em qualquer banco
Desde ontem (13), pessoas em débitos tributários com o governo do Distrito Federal têm oportunidade de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) também pela internet. No site da Secretaria de Fazenda, é possível que o contribuinte renegocie contas e selecione dívidas a pagar. Continuam a ser oferecidas facilidades como descontos de até 99% sobre juros e multas de todos os impostos locais, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, no caso de inadimplentes, e 24 para quem responde a processo por sonegação fiscal.
Para ter acesso ao Refis pela internet, é necessário clicar no programa no site da secretaria, onde o interessado vai ser direcionado à página exclusiva do sistema e escolher atendimento à pessoa física ou jurídica. Depois de validar os dados pessoais ou da empresa, o cidadão terá acesso às dívidas tributárias. É possível quitar o débito em parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para jurídicas.
Depois de imprimir o boleto, que, se negociado este mês, terá a primeira parcela com vencimento em 30 de abril, o contribuinte deverá pagar em qualquer banco ou em postos de conveniência do Banco Regional de Brasília (BRB). Aqueles com débito em juízo também podem regularizar a situação por meio do Refis. Após a negociação com a Fazenda, deve-se procurar a Justiça com os comprovantes para arquivamento ou suspensão do processo.
Atendimentos
Desde 1º de abril, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal atendeu mais de 10 mil contribuintes, sendo que, apenas ontem (13), esse número chegou a 1.079. Os interessados têm até 30 de junho para a adesão ao Refis.
Podem ser negociados débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Simples Candango, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e multas acessórias.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |