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ICMS-DF: Substituição tributária nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral alterada a pauta fiscal
Portaria SEF nº 87/2016
Pela Portaria SEF nº 87/2016 - DO DF de 24.05.2016, foram alterados os Anexos I, II, IV e V da Portaria SEF nº 72/2015, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Nota LegisWeb: Os novos valores devem ser utilizados a contar de hoje, dia 24.05.2016.
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Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |