Notícias

ES - Governo elimina cobrança de ICMS sobre gorjetas

O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Governo do Espírito Santo a excluir a Taxa de Serviço, conhecida popularmente como gorjeta, cobrada em estabelecimentos comerciais da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes, hoteis e similares do Estado.

O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. A medida, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, exclui uma cobrança que não faz parte do fornecimento de alimentos e bebidas e, portanto, dispensa incluí-la no cálculo do ICMS.

“Foi uma reivindicação da Fecomércio apresentada no GTFAZ e tende a atender o princípio da Justiça Fiscal, ou seja, se a remuneração é pelos serviços do garçom não seria justo cobrar ICMS. A contribuição do cliente nesse caso é espontânea e ele paga se quiser”.

A alteração vale para gorjetas, como a cobrança é popularmente conhecida, cujos valores sejam limitados a até 10% do valor total da conta paga pelo cliente. A alteração foi realizada com base no convênio nº 70/2012, fruto de acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Confaz.

Na avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, a ação é positiva e atende a uma antiga reivindicação do setor. “Com a legislação anterior ao decreto, pagava-se tributo por um benefício que era do funcionário do estabelecimento, por isso a alteração era bem aguardada. Com a mudança, solucionou-se em definitivo uma reivindicação que o comércio vinha fazendo em benefício dos seus funcionários”, destacou.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56