Notícias

GO - Alteração de cadastro será feita também de ofício

O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contribuintes que a partir de agora estará realizando alteração de ofício no cadastro das empresas que se encontram com seus dados desatualizados. A medida alcança todos os contribuintes que efetuaram mudanças de dados cadastrais, na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), mas que não comunicou o procedimento junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração. O coordenador do Cadastro, Vanderley Caetano de Almeida, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que falta de informação da alteração cadastral no prazo legal (30 dias) prevê multa no valor de R$427,22 conforme estabelece o Artigo 71, inciso XVII, alínea “a”, do Código Tributário Estadual (CTE).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56