Notícias
MA - Produtores da agricultura familiar são beneficiados com isenção de ICMS
O benefício foi concedido na forma de diferimento, o qual, de acordo com o Decreto, estende-se, inclusive, às operações destinadas ao consumidor final, o que acaba tornando a operação isenta.
O Governo do Maranhão concedeu benefício que isenta de ICMS os produtos agropecuários vendidos para os programas nacionais de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE)/ Merenda Escolar. O Decreto 26.229, que instituiu a medida, foi assinado pela Governadora Roseana Sarney no final de dezembro, e beneficia os produtores maranhenses, beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A medida isenta os produtos destinados à Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Prefeituras Municipais conveniadas e as Secretarias de Estado executoras dos programas PAA e PNAE. Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção foi retirar o encargo do pequeno agricultor e promover um aumento na distribuição de alimentos oriundos da produção de agricultores familiares.
O benefício foi concedido na forma de diferimento, o qual, de acordo com o Decreto, estende-se, inclusive, às operações destinadas ao consumidor final, o que acaba tornando a operação isenta.
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD) tem a finalidade de incentivar a agricultura familiar, e seus produtos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Já o Programa Nacional de Alimentação Escolar é o programa de merenda escolar do Governo Federal, responsável pela alimentação dos alunos do sistema público de ensino.
De acordo com o Decreto, os produtores familiares inscritos no Pronaf ficam dispensados de registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) e demais obrigações, que ficam transferidas à Conab, às Prefeituras Municipais e Secretarias de Estado.
Para realização das operações no âmbito do PAA e PNAE, tanto as Prefeituras como as Secretarias de Estado precisam inscrever-se no CAD-ICMS e prestarem regularmente as obrigações tributárias, principal e acessória, relativas ao ICMS.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |