Notícias

MA - Decreto define procedimentos após revogação da substituição tributária

Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal

O Governo do Estado estabeleceu por meio do Decreto nº 26.695, de 06/07/2010, procedimentos para efeito de apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos a título de substituição tributária, em razão da revogação da legislação que regulamentava a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária.

Com o Decreto, o contribuinte do ICMS já pode ajustar sua escrita fiscal considerando que desde 1º de junho está suspensa a exigência da Substituição Tributária (ST) para novos produtos, que agora voltam para a tributação normal.

As empresas poderão fazer a apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos à título de substituição tributária somente das mercadorias que restaram sobre o estoque existente em 31 de maio, que deve ser inventariado nessa data com base no valor contábil.

Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal, o decreto estabelece procedimentos de acordo com três situações relacionadas com o pagamento do ICMS/Substituição Tributária nas aquisições de mercadorias: pagamento integral do ICMS/ST da mercadoria existente no estoque; pagamento parcial, em virtude de parcelamento do imposto sobre o estoque, e nos casos de mercadoria em estoque adquirida sem pagamento da substituição tributária.

Já os contribuintes do Simples Nacional deverão informar o imposto recolhido a título de substituição tributária, deduzido o valor da diferença de alíquota nas aquisições interestaduais, na Declaração de Informações do Simples Nacional – DIS, no Resumo do Imposto a Recolher, no campo “deduções”, até o limite do valor do ICMS a recolher no mês de referência.

De acordo com o decreto 26.695, os créditos apurados pelos contribuintes do regime normal deverão ser informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, no campo 38 “outros créditos não especificados nas linhas anteriores”.

A revogação da substituição tributária para novos produtos decorreu do fato de que a medida, para surtir os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de protocolos com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o Maranhão e que não se manifestaram em favor da assinatura dos acordos. Sem as adesões, o mercado maranhense ficaria vulnerável, pois empresas de outros estados, que não celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, poderiam colocar seus produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7955
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59