Notícias

MA - Sefaz inscreve devedores de tributos na Serasa

Com a assinatura do convênio, os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, entre outras.

Empresas e pessoas físicas que tiverem seus débitos tributários (impostos, taxas e contribuições) inscritos em Dívida Ativa, a partir de 1º de junho, terão seus nomes inclusos no banco de dados da Serasa, graças a um convênio assinado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Serasa, que prevê o envio periódico de informações públicas do cadastro de contribuintes.

Com a assinatura do convênio, os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, entre outras. Na Serasa é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa, através de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas, pendências financeiras, inadimplência e protestos.

Para o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é dar maior transparência aos ativos do estado, uma vez que os cidadãos precisam tomar conhecimento dos devedores do erário. “Os débitos constituem-se ativos que poderão se tornar líquidos e converterem-se em investimentos públicos, representando a entrada de recursos extraordinários no orçamento anual do Estado”, esclarece.

 

Lista no site da Sefaz

Outra iniciativa que ampliará a cobrança de devedores do fisco estadual é a disponibilização, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, de consulta pública da lista de devedores de tributos estaduais, conforme determina a Lei estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional.

Em valores nominais, a dívida ativa do Estado, ou seja, o valor que o Estado tem a receber dos contribuintes dos tributos estaduais é da ordem R$ 2 bilhões de reais. A arrecadação prevista para 2011 é de R$ 3,5 bilhões de reais.


Parcelamento

Uma oportunidade recentemente concedida pelo Governo do Estado, por meio do Decreto 27.359, de 28/04/2011, possibilita que o contribuinte parcele o imposto devido em até 36 meses, sem entrada. Antes, a Secretaria da Fazenda exigia uma entrada mínima no percentual de 10% sobre o valor do débito, para autorizar parcelamento neste prazo.

O decreto não alterou o prazo máximo de até 60 meses para parcelamento de ICMS, mas facilitou a regularização das empresas devedoras ao ampliar o número de parcelas sem a exigência de pagamento de uma entrada inicial. Anteriormente, o contribuinte só podia dividir o débito sem entrada caso optasse pelo recolhimento em até 18 meses.

O pedido de parcelamento pode ser formalizado por escrito junto a qualquer agência de atendimento da Sefaz.  Para facilitar o atendimento e possibilitar que o parcelamento possa ser feito pela Internet, a Sefaz deverá disponibilizar acesso por meio da Central de Atendimento SEFAZ.NET, http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56