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MA - SEFAZ renova benefício para quitação de débitos, inclusive por atraso na DIEF

A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento.

A SEFAZ concedeu novo prazo para os contribuintes do ICMS, que terão até 30 de setembro de 2013, para quitar débitos fiscais em cota única com redução de 95% de multa e 80% dos juros do total do débito consolidado. O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O benefício, que foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa nº 39, estendeu a dispensa parcial das multas pelo descumprimento das obrigações acessórias, como é o caso das multas decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Para estas multas, a redução é de 90% do débito consolidado.


Saldo de parcelamento

A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.


Como pagar

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos , a opção Auto de Infração. Na opção código de receita , clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.

Redução de 90% na multa por atraso na DIEF

Para pagamento das multas por atraso na entrega de DIEF de períodos alcançados pelo benefício, caso os contribuintes ainda não tenham apresentado as DIEF atrasadas, devem transmitir primeiro a declaração para obter a notificação de lançamento da multa. A multa que estará expressa na notificação de lançamento só contempla as reduções usuais previstas no RICMS/03 (60% nos 30 primeiros dias), mas ao emitir o DARE o valor efetivo estará reduzido em 90%.

 

Para obter o benefício de 90% de redução, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz, pela Internet e gerar o DARE, escolhendo, no campo tipo de tributos , a opção Auto de Infração. No campo código de receita , clicar no código 102 para auto de infração e informar o número da notificação de lançamento da multa que pretende pagar.

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