Notícias

MA - Contribuintes já estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e)

A emissão começou a valer a partir de 3 de fevereiro para os contribuintes do regime normal e, a partir de 1 de outubro, para contribuintes do simples nacional.

Prestadores de serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica, já estão obrigados a utilizar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e), modelo 58, instituído pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) de 21/2010, para ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

    A legislação determinou pela obrigatoriedade de emissão do MDF-e a emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios, arrendados ou contratação de transportador autônomo. A emissão começou a valer a partir de 3 de fevereiro para os contribuintes do regime normal e, a partir de 1 de outubro, para contribuintes do simples nacional.

    Já para as empresas prestadoras de serviços de transportes emitentes do CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, a obrigatoriedade se iniciou em 2 de janeiro pata o transporte aéreo, ferroviário e rodoviário (empresas relacionadas no Anexo Único do Ajuste Sinief 21/10). A partir de 1 de julho estarão obrigadas as empresas de transporte rodoviário do regime Normal e aquaviário e, em 1 de outubro, transporte rodoviário enquadrada no regime Simples Nacional.

    O MDF-e deverá ser emitido por meio de programa desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária (emissor gratuito).

    Sendo credenciado a emitir NF-e ou CT-e o contribuinte estará automaticamente credenciado a emitir o MDF-e. Quando o emitente não estiver credenciado para emissão do MDF-e na UF em que ocorrer o carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a transmissão e a autorização deverão ser feitas pela administração tributária em que estiver credenciado.

    

Para mais informações clique aqui.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56