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MA - Transportadores de cargas devem renovar credenciamento na SEFAZ até 30 de maio
A SEFAZ confirmou o prazo de 30 de maio, sem prorrogação, para que as mais de 1.300 empresas de transportes de carga que operam no Maranhão solicitem o recredenciamento junto à Secretaria
Fonte: SEFAZ-MA - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do MaranhãoTags: ma -Link: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1922
A Secretaria da Fazenda confirmou o prazo de 30 de maio para que as mais de 1.300 empresas de transportes de carga que operam no Maranhão solicitem o recredenciamento junto à SEFAZ. O prazo não será prorrogado para estas empresas que operam cargas nos modais rodoviário, ferroviário e aéreas.
A obrigatoriedade foi estabelecida na Portaria 053/2014 e o pedido deverá ser realizado pela Internet.
As empresas de transportes deverão solicitar o credenciamento na condição de Fiel Depositária das cargas que transportam. Dessa forma evitam a retenção de cargas na passagem por Postos Fiscais do Estado, quando transportam mercadorias com destino a estabelecimentos comerciais que apresentam pendências com a SEFAZ.
Como fiel depositário, o transportador assume a responsabilidade solidária pelo recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre as cargas que estiver transportando, para as quais tenha sido emitido um Termo de Verificação de Infração Fiscal (TVI/IF). Com isso, a carga pode ser levada até o depósito da transportadora, para ser entregue ao destinatário, após o recolhimento do ICMS cobrado pelos postos fiscais da SEFAZ.
Para se habilitar ao credenciamento a empresa deve estar em dia com suas obrigações tributárias, assim como os sócios, além de não poder ter sócio com capital em outra empresa que esteja com restrição fiscal ou cadastral na SEFAZ. Outra importante exigência é que a empresa de transportes esteja localizada em estabelecimento que permita a armazenagem de cargas.
Termo de responsabilidade
Para o recredenciamento, o transportador de carga deverá assinar e apresentar um Termo de Responsabilidade. Também é exigido o credenciamento no cadastro nacional de Emissores de documento fiscal eletrônico e o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Credenciamento pela Internet
O credenciamento deverá ser requerido à CEGAF/Trânsito pela Internet, utilizando a central de auto-atendimento SEFAZNET (Benefício Fiscal > Solicitação de Benefício Fiscal / Regime Especial > Transportadora/Fiel Depositária), por meio do qual a empresa também apresentará o Termo de Responsabilidade digitalizado.
O gestor da CEGAF/Trânsito, Damázio Nazaré Júnior, informou que o credenciamento somente será concedido após vistoria às dependências da requerente, que será realizada pelo Centro de Controle Operacional (CCO) da circunscrição da empresa.
Para tirar dúvidas os contribuintes podem entrar em contato pelo email: credenc.transportadoras@sefaz.ma.gov.br.
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