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MT - Estado simplifica cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) avançou, em 2008, ainda mais na política de simplificação do processo de cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte de tributos e taxas de competência estadual.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) avançou, em 2008, ainda mais na política de simplificação do processo de cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte de tributos e taxas de competência estadual. Uma das ações foi a ampliação da quantidade de modalidades de pagamento disponíveis ao contribuinte para quitação do tributo devido. As formas de pagamento foram ampliadas de três, em 2007, para cinco, em 2008.

Outra medida foi a ampliação da rede arrecadadora em 85 pontos de atendimento e a instituição da cobrança de tributos pela rede bancária. O recolhimento pode ser feito junto ao Banco do Brasil e aos correspondentes bancários Bradesco, Bradesco Expresso, Banco Postal (Correios), Caixa Econômica Federal, Caixa Aqui, Casas Lotéricas, Sicredi, Sicoob e Banco da Amazônia por meio de pagamento no guichê de caixa, nos terminais de auto-atendimento e na internet.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, assinala que essas medidas visam a propiciar ao contribuinte cumprir suas obrigações tributárias de forma mais célere e cômoda. “A intenção é atender as legítimas necessidades do contribuinte”, pontua.

Em 2008, segundo ele, também começou a ser concebido o e-process, um sistema informatizado que irá permitir, a partir de junho de 2009, que o contribuinte apresente suas demandas e acompanhe a tramitação de seu processo eletronicamente, em seu domicílio fiscal, prescindindo a necessidade de deslocamento físico a uma unidade fazendária.

Outra iniciativa foi o início do desenvolvimento de sistema informatizado que disponibilizará, a partir de agosto deste ano, propostas de alteração de legislação tributária. “A sistemática possibilitará ao contribuinte fazer críticas e sugestões para o aperfeiçoamento do texto legal em elaboração”, explica Moraes.

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