Notícias

MT - Sefaz multa mais de 950 empresas por não comprovação das exportações

Cada multa custa aproximadamente R$ 6 mil.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) emitiu, no primeiro trimestre de 2009, multas a 961 empresas exportadoras do Estado pelo fato delas não terem comprovado junto ao órgão as operações de exportação originárias desta unidade da federação, entre abril de 2005 e outubro de 2008. Cada multa custa aproximadamente R$ 6 mil.

Em caráter excepcional, esses estabelecimentos terão até dia 30 de junho para comprovar as efetivas exportações realizadas no período, por meio Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No segundo semestre de 2008, cerca de 1 mil empresas foram intimadas a corrigir o campo 13 dos Registros de Exportações (RE), destacando Mato Grosso como estado produtor. Ainda no primeiro semestre deste ano, a Sefaz notificará novamente as empresas que ainda não fizeram a correção.

A empresa mato-grossense que efetue remessa direta ou indireta para exportação deve, periodicamente, informar à Sefaz os estoques e volumes exportados, além de preencher corretamente o RE. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, explica que a comprovação das exportações é fundamental para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento à Exportação (FEX), pela União.

Isso porque as compensações pelas perdas de arrecadação referentes à Lei Kandir, que isentou as exportações para o exterior do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), são repassadas aos estados e aos municípios proporcionalmente ao total exportado, devidamente informado pelos fiscos estaduais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio dos Registros de Exportação.

Por isso, o Estado tem aperfeiçoado os procedimentos operacionais e de comprovação das operações de exportação para o comércio exterior. “A irregularidade no cumprimento de obrigações acessórias pelos exportadores gera perdas significativas para o Estado. Além de facilitar a prática de concorrência desleal, não permite que a Sefaz identifique seu real potencial de exportação para subsidiar ampliação no repasse da Lei Kandir”, argumenta Moraes.

O superintendente de Análise da Receita Pública da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, observa que a Gerência de Controle de Comércio Exterior (Gcex) do órgão, por determinação do secretário Eder Moraes, deve implementar ainda neste semestre outras ações com objetivo de exigir a regularidade das informações referentes às exportações realizadas no período de 2005 a 2008. ”O não cumprimento das obrigações acessórias acarretará multa sancionatória e exigência de ICMS para operação não comprovada”, assinala o superintendente.

O secretário de Fazenda ressalta que o aperfeiçoamento do controle das exportações tem como finalidade auxiliar a União a efetuar de maneira mais equitativa o ressarcimento dos créditos desonerados de ICMS a Mato Grosso, de forma a reconhecer a representatividade do Estado nas exportações nacionais.

BALANÇA COMERCIAL

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no acumulado de janeiro a março de 2009, o Brasil registrou exportações de US$ 31,1 bilhões, valor 19,4% menor que o verificado no primeiro trimestre de 2008 (US$ 38,6 bilhões). O Centro-Oeste apresentou o maior índice de aumento de vendas internacionais: 22,3% (US$ 2,7 bilhões de janeiro a março de 2009 contra US$ 2,2 bilhões em igual período de 2008).

Esse resultado foi puxado pelo desempenho do Estado de Mato Grosso, que computou aumento de 41,6%, no comparativo com o igual período do ano passado (US$ 1,8 milhão contra US$ 1,2 milhão). Goiás registrou crescimento de 0,6%. As exportações do Distrito Federal e de Mato Grosso do Sul apresentaram queda de 32,1% e 7,2%, respectivamente.

LEI KANDIR

A Lei Kandir foi instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação. Mato Grosso deixou de arrecadar R$ 7,4 bilhões, de 1996 a 2006, por conta da Lei Kandir. O Estado recebeu até o momento somente R$ 1,3 bilhão da União a título de compensação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 01:13