Notícias

Governo cobrará reduções ilegais de dívidas tributárias

Débitos começam a ser lançados neste final de semana e Sistema Conta Corrente da Sefaz ficará fora do ar

Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias. O Pleno do Tribunal de Justiça considerou ilegal o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 60% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012.

A partir deste final de semana os débitos de cerca de 24 mil contribuintes, referentes ao ICMS, ITCD e IPVA, começam a ser lançados no Sistema Conta Corrente da Sefaz, para que sejam iniciadas as cobranças das diferenças. Esse sistema ficará fora do ar neste sábado (3) e domingo (4).

A primeira decisão judicial sobre o tema (Adin nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional (Adin nº 62120/2015).

Para mitigar o problema, os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), cujo projeto de lei está sendo finalizado para ser enviado à Assembleia Legislativa.

A Secretaria está trabalhando na recomposição dos valores dos débitos dos contribuintes atingidos com a declaração de inconstitucionalidade do Funeds. O trabalho é minucioso e complexo porque demanda retomar o valor inicial da dívida, abater o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte e demonstrar o novo saldo devedor atualizado. A previsão é de reaver aproximadamente R$ 50 milhões até o final deste ano

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0965 6.1045
Atualizado em: 15/11/2024 17:22