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MG - Substituição Tributária - Novos produtos entrarão no regime a partir de outubro

Decreto 45.688, de 11-8-2011, publicado no DO-MG de 12-8-2011

Fonte: LegisWebTags: mg -

Através do Decreto 45.688, de 11-8-2011, publicado no DO-MG de 12-8-2011, foram introduzidas diversas alterações no RICMS-MG, com destaque para a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária nas operações internas. A partir de 1-10-2011  entrarão no regime os seguintes grupos de mercadorias: Artigos para bebê, Artigos Esportivos e Artigos de Vestuário, relacionados, respectivamente, nos itens 49 a 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.

Veja, a seguir, a descrição dos referidos itens:

49.  ARTIGOS PARA BEBÊ

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária


Interno

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

49.1

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de bebês ou crianças, e suas partes

61,8

49.2

9401.80.00
9401.71.00
9401.90.90

Cadeiras, assentos e similares para transporte e/ou alimentação de crianças; dispositivos para retenção de crianças; bebê conforto;e partes

61,8

49.3

7326.90.90

Suporte para banheiras.

61,8

49.4

9403.20.00

Berço desmontável; Cercado para crianças

61,8

49.5

8302.49.00

Artefato  próprio para unir dois carrinhos de bebê

61,8

49.6

9403.70.00

Mesa Plástica  para uso de crianças

61,8

49.7

9503.00.10

Andador

61,8

49.8

3922.90.00

Assento para banheira infantil

61,8

50.  ARTIGOS ESPORTIVOS

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária


Interno

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

50.1

3926.90.40

Protetores de Nariz/Protetor auricular para natação

79,89

50.2

3926.90.90
9506.99.00

Acessórios para prática de tênis: overgrip, antivibrador, cushion grip

79,89

50.3

4202.12
4202.19.00
4202.2
4202.9

Bolsas e sacos para artigos esportivos, tais como sacos de golfe, sacos de ginástica, sacos para raquetes de tênis, sacos para a pesca

79,89

50.4

5607.90.90
4206.00.00

Cordas para Raquetes de tênis

79,89

50.5

6216.00.00

Munhequeiras

79,89

50.6

6505.90.00

Toucas para Natação

79,89

50.7

9004.90.90

Óculos para Natação

79,89

50.8

9018.90.99

Monitores Cardíacos para prática de esportes

79,89

50.9

9506.99.00

Skates

79,89

50.10

9506.2

Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos

79,89

50.11

9506.3

Tacos e outros equipamentos para golfe

79,89

50.12

9506.40.00

Artigos e equipamentos para tênis de mesa

79,89

50.13

9506.5

Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas

79,89

50.14

9506.6

Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa

79,89

50.15

9506.70.00

Patins de rodas, incluídos os fixados em calçados

79,89

50.16

9506.9

Peteca

79,89

50.17

9506.9

Saco de pancada

79,89

50.18

3921.19.00
9404.90.00
9506.9

Tatame

79,89

50.19

9506.91.00

Anilhas, Pesos e Halteres

79,89

50.20

9506.91.00

Aparelhos Abdominais

79,89

50.21

9506.91.00

Bicicletas Ergométricas

79,89

50.22

9506.91.00

Camas Elásticas e Trampolins

79,89

50.23

9506.91.00

Aparelhos Elípticos / Transports

79,89

50.24

9506.91.00

Estações de Ginástica

79,89

50.25

9506.91.00

Esteiras Ergométricas

79,89

50.26

9506.91.00

Plataformas Vibratórias

79,89

50.27

9506.91.00

Simuladores de Caminhada

79,89

50.28

9506.91.00

Barras para ginástica

79,89

50.29

9506.91.00
9506.99.00

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo, exceto os relacionados nos subitens 50.19 a 50.28

79,89

50.30

9507.10.00

Varas (canas) de pesca

79,89

50.31

9507.20.00

Anzóis, mesmo montados em sedelas (terminais) para a pesca

79,89

50.32

9507.30.00

Molinetes e carretilhas de pesca

79,89

50.33

9507.90.00

Conjuntos compostos por vara e molinete ou carretilha de pesca, com ou sem linha, anzol ou isca artificial

79,89

50.34

9507.90.00

Afiadores de Anzóis para pesca

79,89

50.35

9507.90.00

Suportes de vara para pesca

79,89

50.36

9507.90.00

Iscas Artificiais e chamarizes

79,89

50.37

9507.90.00

Linhas para Pesca

79,89

50.38

9507.90.00

Tubos para transporte de Varas

79,89

50.39

9507.90.00

Outros artigos para pesca à linha, não relacionados nos subitens 50.33 a 50.38

79,89

50.40

3926.20.00
4203.21.00
6116.10.00
6116.93.00
6216.00.00
9506.19.00
9506.99.00

Luvas, joelheiras, cotoveleiras, caneleiras, tornozeleiras e afins, para práticas de esportes

79,89

50.41

6211.3
6211.4

Kimonos

79,89

51.  ARTIGOS DE VESTUÁRIO

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária


Interno

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

51.1

6115.10

Meias-calças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes)

68,22

51.2

6115.2

Outras meias-calças

68,22

51.3

6115.30

Outras meias até o joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples

68,22

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IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56