Notícias

Sefa muda ambiente de autorização de NF-e e NFA-e

A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor. Quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.

“Os contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela Sefa, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria”, informa a coordenadora de cadastro, Rosemary Fernandes.

O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior as do ambiente que será desativado. Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais, a partir do dia 02/09 as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de NF-e, veja quais são:

– Empresas que utilizam o emissor gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.

A SEFA informa o endereço URL dos Web Services do novo ambiente no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 07/11/2024 22:49