Notícias
Sefa muda ambiente de autorização de NF-e e NFA-e
A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor. Quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.
“Os contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela Sefa, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria”, informa a coordenadora de cadastro, Rosemary Fernandes.
O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior as do ambiente que será desativado. Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais, a partir do dia 02/09 as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de NF-e, veja quais são:
– Empresas que utilizam o emissor gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas anteriormente emitidas.
– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.
A SEFA informa o endereço URL dos Web Services do novo ambiente no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |