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Receita Estadual institui o RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico
Norma de Procedimento Fiscal 43, de 26-5-2015
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66272/receita-estadual-institui-o-ro-e-registro-de-ocorrencias-eletronico
Por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal 43, de 26-5-2015, publicada no DO-PR de hoje, 28-5, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná instituiu o Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, que substituirá, a partir de 1-6-2015, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO.
A partir de 1-6-2015, somente terão validade perante a Secretaria de Fazenda as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |