Notícias

Entidades do Paraná Podem Ser Beneficiadas pelo Programa Cidadania Fiscal

O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

As entidades paranaenses de assistência social, de saúde, de cultura, de esporte e de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, interessadas em participar do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”, instituído pela Lei PR nº 18.451/2015, poderão receber crédito do Tesouro do Estado originado de documento fiscal emitido sem indicação do consumidor e de participação nos sorteios de prêmios.

Para obter tais benefícios, devem requerer previamente o seu cadastro na SEFAZ/PR, com a documentação exigida e listada no referido Decreto.

Repasse esta notícia para as entidades paranaenses que você conhece – vamos ajudar quem precisa!

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7669 5.769
Euro/Real Brasileiro 6.119 6.127
Atualizado em: 12/11/2024 16:30