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RS autoriza mais de 170 documentos de fiscalização eletrônica de transporte de mercadorias

Estado é o primeiro a emitir este tipo de documento em processo que se iniciou em 2 de março no país

A Secretaria da Fazenda gaúcha iniciou na segunda-feira passada, de forma pioneira, a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento que acompanha o transporte de mercadorias no país. Na primeira semana em funcionamento, foram 179 documentos emitidos até sexta-feira (6) por quatro empresas que iniciaram a implantação do processo.
        O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, afirma que o controle eletrônico das cargas de mercadorias que transitam pelo país é um processo recém iniciado no país, começando, mais uma vez, pelo Rio Grande do Sul, a exemplo do que já ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica, mas que está tendo uma boa receptividade pelos contribuintes gaúchos. “Os números ainda são modestos devido ao pouco tempo de funcionamento do processo, mas já demonstram que como ocorreu como a NF-e a ampliação da utilização deve ser rápida.”  
        De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, o Rio Grande do Sul deve disponibilizar brevemente a chamada Sefaz Virtual para a emissão de CT-es.  Como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica, outros Estados, através de convênio, utilizam a infraestrutura criada pela Receita Estadual e pela Procergs para autorizar o CT-e emitido no Estado conveniado, por meio das máquinas localizadas no Rio Grande do Sul.
Nos primeiros cinco dias, quatro empresas emitiram o CT-e: Transportadora Americana, Saratoga Engenharia e Transportes, Transporte Bortolini e TNT Mercúrio.                   
        O coordenador do projeto CT-e no RS, Luiz Afonso Peres, destaca que o Conhecimento de Transporte Eletrônico, além de ter a vantagem de substituir o documento em papel por um eletrônico, mais confiável, procura unificar e padronizar os documentos que acompanham a movimentação de cargas no país em seus diversos modais (rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo etc), o que facilita os processos tanto dos contribuintes quanto do Fisco.  

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