Notícias
ICMS-PE: Fundo estadual de equilíbrio fiscal (FEEF) regulamentação
Decreto n° 43.346/2016 (DOE de 30.07.2016)
Por meio do Decreto n° 43.346/2016 (DOE de 30.07.2016), foi regulamenta a Lei n° 15.865/2016, a qual estabelece que, para fruição de benefício ou incentivo fiscal relacionados ao ICMS, os contribuintes deverão comprovar depósito, em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), do valor correspondente a 10% do respectivo incentivo ou benefício.
O estabelecimento beneficiário dos programas de incentivos fiscais, a seguir relacionados, fica obrigado a realizar o depósito destinado ao FEEF:
a) Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), instituído pela Lei n° 11.675/1999;
b) Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco (PRODEAUTO), instituído pela Lei n° 13.484/2008;
c) Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela Lei n° 13.942/2009;
d) Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei n° 13.179/2006.
O recolhimento do FEEF deve ser feito até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O artigo 3° do Decreto n° 43.346/2016 relaciona as hipóteses em que a exigência do depósito em favor do FEEF fica dispensada. Já o artigo 4° versa sobre a prorrogação do prazo de fruição dos benefícios e incentivos, em decorrência do depósito em favor do FEEF.
Nota LegisWeb: As disposições são válidas a partir de 01.08.2016
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |