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PE: prazos de obrigações tributárias acessórias são prorrogados
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Por causa da pandemia da Covid-19, tendo em vista a decretação do estado de calamidade, o fisco pernambucano prorrogou para 31 de julho de 2020 os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020 referentes ao cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e a contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
As prorrogações e suspensões se aplicam aos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Veja abaixo a Portaria nº 116 na íntegra:
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Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6797 | 5.6817 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1255 | 6.1335 |
Atualizado em: 07/11/2024 16:38 |