Notícias

PI - Prorrogado prazo para regularização do Sistema PAF-ECF

A nova data de adesão será no dia 1° de maio de 2011, prazo limite para que todas as empresas desenvolvam esse software e se adequem à exigência do Fisco Nacional.

Atendendo à necessidade dos contribuintes, o Governo do Estado prorrogou a data de adesão ao novo programa PAF- ECF (Programa Aplicativo Fiscal-Emissão de Cupom Fiscal), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A nova data de adesão será no dia 1° de maio de 2011, prazo limite para que todas as empresas desenvolvam esse software e se adequem à exigência do Fisco Nacional.

Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo PAF- ECF passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009, conforme o decreto 13.500/2008, artigo 1610, que trata do prazo para a regularização do uso do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal-Emissão de Cupom Fiscal). No entanto, o Estado, demonstrando flexibilidade aos anseios dos desenvolvedores dos aplicativos, prorrogou, através do Decreto 14.421/2009, a data limite para 1º maio de 2011.   

O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Há pouco tempo, cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Agora como determinação federal, com a instalação deste novo software que deve ser uniforme para todos os Estados, será mais fácil combater a sonegação fiscal.

O coordenador da Automação Comercial da Sefaz, Rudá Tupinambá, esclarece que a Universidade Federal do Piauí é a instituição habilitada para fazer a fiscalização dos programas, para que, desta forma, possam atender às necessidades impostas pelo Fisco Nacional. Ela é a instituição técnica credenciada para emitir laudos de Análise Funcional do Programa Aplicativo Fiscal, e  assim, receber a credencial da Comissão Técnica Permanente COTEPE/ ICMS.

Rudá Tupinambá esclarece ainda que, para facilitar a vida dos contribuintes, a Sefaz elaborou uma lista com nomes de programas que já receberam a aprovação do Cotepe. A lista está disponível no link http://www.sefaz.pi.gov.br/arquivos/ecf/documentos/Listagem_ECFs.pdf

Ele lembra aos contribuintes sobre a importância da regularização dos seus sistemas. “O contribuinte, com este novo sistema, passará a ter um controle fiscal e gerencial mais eficaz em seu estabelecimento”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7473 5.7484
Euro/Real Brasileiro 6.0813 6.0893
Atualizado em: 18/11/2024 14:44