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RJ - DECLAN - IPM- RJ/ DASN-C-RJ Preenchimento e Programa Gerado

Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011)

Fonte: LegisWebTags: rj -

O Estado do Rio de Janeiro, através da   Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011), estabeleceu as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM Ano-Base 2010 e daDECLAN-IPM de Baixa Ano-Base 2011.

Segundo tal Portaria, deverá ser utilizado o Programa Gerador da DECLAN-IPM versão 3.1.0.0. Contudo, na página da SEFAZ/RJ somente está disponibilizada a versão 3.2.0.0.  

Em relação à DASN-C-RJ, a entrega ocorrerá por meio de Declaração On-line disponibilizada no site da SEFAZ/RJ.

Lembramos que a apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:

    I - DECLAN-IPM Normal: até 30 de junho de 2011;

    II - DECLAN-IPM Retificadora: até 08 de julho de 2011.

    A apresentação da DASN-C-RJ observará os seguintes prazos:

    I - DASN-C Normal: até 31 de julho de 2011

    II - DASN-C Retificadoria: 08 de agosto de 2011

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