Notícias

RJ - Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão sair do vermelho

A denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda, do Simples Nacional.

Fonte: SRZDTags: rj -

As micros e pequenas empresas do Estado do Rio de Janeiro optantes pelo Simples Nacional e que tiverem pendencias em relação ao ICMS poderão ter sua regularização facilitada. O projeto de lei 2.463/13 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) e permite que o micro e pequeno empresário se proponha, espontaneamente, a pagar o imposto devido sem ter que esperar a cobrança. A proposta inclui no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a previsão de denúncia espontânea de operações, prestações ou de mercadorias mantidas sem documento fiscal. A denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda, do Simples Nacional.

O texto aprovado sofreu alguns ajustes, uma delas o índice para o cálculo do imposto sobre o excedente sonegado seja uma faixa do Simples Nacional que varia entre 1,25% até 3,95% sobre a renda bruta anual. Diferente do que é praticado atualmente, ou seja, aplicação da alíquota normal de ICMS, no mínimo, 12%, para o cálculo do montante devido. "Com a sanção da proposta, os empresários poderão quitar suas dívidas e voltar a investir, gerar empregos, fomentar o ambiente de negócios do Rio de Janeiro", ressalta a vice - presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro, Selma Gama.

O PL também traz a previsão de cancelamento de multas dos autos de infração referentes a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2009 caso o contribuinte faça o pagamento à vista ou parcele o ICMS devido, e do ICMS e das multas de fatos posteriores a esta data

A proposta, também diz que a denúncia deverá ser efetuada através da inclusão dos valores devidos na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), em caso de fatos gerados até 31 de dezembro de 2011; e no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório (PGDAS-D) para fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2012.

O projeto desburocratiza a prestação de contas das empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensando as empresas que utilizem sistema eletrônico no processamento de dados, emissão de dados e escrituração de livros do envio de informações ao Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais (Sintegra). A dispensa valerá a partir de 1 de julho de 2014.

O Governador Sergio Cabral têm até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56