Notícias
Micro e pequenas empresas do RJ já podem agendar opção pelo Simples
Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Até 30 de dezembro, micro e pequenas empresas do Estado do Rio podem agendar a opção pelo regime de tributação Simples Nacional, que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, por estados e municípios das micro e pequenas empresas, entre eles IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica.
Segundo informou nesta segunda-feira (24) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lucio Fernandes, podem aderir ao Simples pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Quando não há pendências, a opção pelo Simples pode ter deferimento imediato, e a empresa entra automaticamente no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2015.
Pendências levam ao indeferimento. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais e municipais. A empresa tem que resolvê-las e, então, cadastrar novo agendamento, explicou Fernandes.
Segundo o presidente do Sescon-RJ, antes de optar pelo Simples Nacional, as empresas devem procurar um contador para que decidam em conjunto qual o melhor regime de tributação.
"Cada empresa do estado, independente do porte, mantém particularidades internas, portanto é indicado o auxílio de um profissional de contabilidade quanto à adesão ao novo regime", explicou Fernandes.
Ele acrescenta que entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores, designers e jornalistas. Em alguns casos, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.
Agendamento
Os empresários interessados em fazer o agendamento para a migração ou o cadastro devem acessar o Portal do Empreendedor.
Caso não seja possível fazer o agendamento ou a empresa não consiga regularizar a situação da empresa no prazo, Fernandes explica que a opção pelo Simples Nacional também pode ser feita a partir de janeiro de 2015.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |