Notícias
ICMS-RJ: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) promovidas alterações relativas à forma de cálculo, exclusão da obrigatoriedade do depósito, entre outras
Lei nº 7.593/2017
Através da Lei nº 7.593/2017 - DOE RJ de 24.05.2017, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 7.593/2017 (DOE de 24.05.2017), altera a Lei n° 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Foi estabelecido que, em substituição ao valor correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização de benefício ou incentivo fiscal, poderá ser adotado um dos regimes (“A”, “B”, “C”) constantes do Anexo I.
A opção por um dos regimes aludidos deverá ser comunicada à SEFAZ/RJ no mês subsequente ao primeiro mês de competência em que adotado o regime.
Outra alternativa ao contribuinte é depositar o equivalente a 20% do montante apurado no exercício financeiro anterior. Nesse caso, o valor depositado será descontado mensalmente e proporcionalmente do montante a ser pago pelo depositante, de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo II.
Além disso, a norma dispõe que o valor depositado no FEEF a maior do que o devido pode ser compensado por meio de abatimento em depósito no próprio fundo, realizado em mês posterior.
Foram acrescentadas novas hipóteses em que não será devido o FEEF, e ampliado o prazo de vigência da lei, de 31.07.2018 para até 31.12.2018.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 00:51 |