Notícias

RS - Prazo de parcelamento especial para optantes do Simples termina dia 30

As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União.

 As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União. Para tanto, precisam aderir ao programa de parcelamento de débitos pendentes até o dia 30 de janeiro. O parcelamento para ingresso no Simples tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até 100 (cem) meses. As informações já estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
             De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual, Claudionor Barbosa, a medida propicia às empresas que venham a optar pelo Simples Nacional, uma oportunidade de regularizar suas pendências e dívidas para com os entes federativos. “Para os contribuintes gaúchos, a medida se torna ainda mais atraente, pois para que estes contribuintes possam ter direito às vantagens concedidas pelo Simples Gaúcho, recentemente aprovadas, será necessário o enquadramento no Simples Nacional.”
             O chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual, José Marcelo Rambor, destaca que “o parcelamento especial é também uma boa medida para a arrecadação e cobrança do Estado, pois esses contribuintes passarão a ficar em situação regular, tendo condições de cumprir com os pagamentos futuros do ICMS dentro do Simples Nacional.“

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.784 5.7852
Euro/Real Brasileiro 6.2149 6.2229
Atualizado em: 08/11/2024 12:52