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RS - Simples Gaúcho: Entra em vigor a última etapa
A partir do dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho
Programa do Governo do Estado concede isenção ou redução de ICMS a 99% das pequenas e microempresas gaúchas
A partir do dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho, integralizando a redução de alíquotas, que pode chegar a até 38,82% na faixa com o maior desconto (ver tabela abaixo).
O Programa beneficia com isenção de ICMS ou redução de alíquotas 99% das pequenas e microempresas do Estado.
Com esta terceira fase de implementação do Novo Simples, as pequenas e microempresas gaúchas passam a ter a mesma carga tributária que tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.
A concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro de 2008, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas e foi mais uma das contribuições do Ajuste que permitiram ao setor econômico gaúcho enfrentar a crise econômica de 2009 em melhores condições.
A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:
Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou a Lei 13.036, de 19-9-2008, que beneficiou as micro e pequenas empresas gaúchas.
A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.
São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
Foi garantida, ainda, a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento foi concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010, ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.
O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007.
O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.
A redução em percentuais a partir de abril de 2010
Faturamento anual (Em R$) |
Redução do ICMS |
de 240.000,01 a 360.000,00 |
30,90% |
de 360.000,01 a 480.000,00 |
32,81% |
de 480.000,01 a 600.000,00 |
19,77% |
de 600.000,01 a 720.000,00 |
26,60% |
de 720.000,01 a 840.000,00 |
20,77% |
de 840.000,01 a 960.000,00 |
9,41% |
de 960.000,01 a 1.080.000,00 |
15,31% |
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
8,39% |
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
15,98% |
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
16,72% |
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
8,12% |
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
3,45% |
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
0,00% |
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
8,12% |
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
7,01% |
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
1,55% |
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
0,00% |
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
0,00% |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |