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RS - Autorregularização do ITCD permite até 60% de descontos
São tributáveis pelo ITCD a doação de bens, como por exemplo, dinheiro, joias, terrenos, além de participações societárias e bens herdados em inventários.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está proporcionando aos contribuintes acertar suas pendências do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com a Receita Estadual até o dia 29 de dezembro de 2011. Após este prazo, quem não tiver pago devidamente o imposto vencido está sujeito a multas que podem chegar a 120%.
São tributáveis pelo ITCD a doação de bens, como por exemplo, dinheiro, joias, terrenos, além de participações societárias e bens herdados em inventários. Os benefícios estão limitados aos processos de inventário cujo óbito do inventariado ocorreu até a data de 29 de dezembro de 2009, com alíquotas superiores a 4% e às doações de bens efetuadas até esta mesma data, cuja alíquota era superior a 3%.
Aqueles que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento (AL), podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite - desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais. A autorregularização está prevista na Lei 13.803/2011.
A tabela abaixo exemplifica as reduções:
Alíquota do ITCD devido até 30/12/2009 | Redução para pagamento até 29/12/2011 |
..................................................................... | Causa-mortis (inventários / arrolamentos) | Doações |
1,0% a 3,0% | Sem alteração | Sem alteração |
4,0% | Sem alteração | 25% |
5,0% | 20,0% | 40,0% |
6,0% | 33,3% | 50,0% |
7,0% | 42,90 | 57,1% |
8,0% | 50,0% | 62,50% |
A Receita Estadual já enviou 8.035 malas diretas para contribuintes com pendências ou ITCD a pagar, bem como noticiou por newsletter 15.088 contabilistas, advogados e tabelionatos para que divulguem os benefícios de pagamento da Lei 13.803. Deste universo de contribuintes, 524 foram autuados pela Receita Estadual, 2.795 são procedentes de inventários abertos e 127 de escrituras públicas.
Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:
Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda
, através do caminho "Busca por assunto > ITCD > Doações em dinheiro > Emissão de guia de arrecadação".
Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o tabelionato onde foi lavrada a escritura.
Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Sefaz.
Inventário realizado por escritura pública: procurar o tabelionato onde foi lavrada a escritura.
Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representa as partes no processo.
Novos inventários/arrolamentos/partilhas/separações: procurar um tabelionato ou advogado.
Outros casos e dúvidas: procurar a unidade da Sefaz mais próxima.
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