Notícias
RS - Substituição Tributária implementação de Protocolos com RJ e MA para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador de bebidas quentes
Decreto 50.568/2013 (DOE de 21.08.2013)
Por meio do Decreto 50.568/2013 (DOE de 21.08.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 67 e 70/2013, para incluir, a partir de 01.09.2013, o Estado do Rio de Janeiro no regime de substituição tributária nas operações realizadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e o Estado do Maranhão no regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O referido decreto também promoveu ajustes técnicos no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, principalmente no sentido de eximir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, quando estes promoverem operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul com as mercadorias que especifica.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |