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Alterada regras para emissão de nota fiscal e crédito fiscal na devolução por empresa do Simples Nacional

Decreto nº 51.804/2014

Por meio do Decreto nº 51.804/2014 - DOE RS de 11.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que trata do direito à apropriação de crédito pago na saída de mercadorias recebidas em devolução efetuada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também permitiu que o contribuinte escriture o crédito do imposto nas aquisições, por essas empresas, de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.

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Atualizado em: 15/11/2024 18:59