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RO - NF-e passa a ser obrigatória para outros diversos setores, a partir de 1º de abril de 2009

A primeira, refere-se à impossibilidade de prorrogação do prazo...

Fonte: Sefin-RO
A Sefin alerta aos contribuintes obrigados a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica - NFe, a partir de 1º abril próximo, quanto as seguintes exigências: A primeira, refere-se à impossibilidade de prorrogação do prazo...

Não há essa hipótese. Em segundo lugar, salienta que a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 será emitida em substituição aos modelos 1 e 1A. Portanto, a Nota Fiscal  modelo 1 e 1A emitida, depois de 30/03/2009, por empresa obrigada a emitir a NF-e será  considerada inidônea.  Os Postos Fiscais da Sefin já estão orientados a adotarem os procedimentos aplicáveis nessas situações, ou seja, a aplicação de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da mercadoria e retenção desta.

A partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril de 2009, o sistema dos fiscos federal e estaduais determina o envio eletrônico de documentos às receitas, antes das saídas das mercadorias. Desta vez a obrigatoriedade inclui as empresas que atuam nos seguintes setores:

-produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
-fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
-fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
-fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
-distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes -distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
-fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de
refrigerantes
-atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
-atacadistas de Fumo
-fabricantes de cigarrilhas e charutos;
-fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
-fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
-processadores industriais do fumo.

Alerta para a possibilidade do pagamento de multa
O coordenador Geral da Receita Estadual-CRE, Ciro Muneo Funada, alerta que os contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem totalmente as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão as mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, devido. A partir desta data, as notas fiscais antigas emitidas por esses setores não terão mais validade. “Com a NF-e, o governo passa a ter um controle maior das operações, sabe quem vende para quem, o que resulta em competições mais éticas. A transparência nas transações comerciais também aumenta e pode evitar práticas ilegais no mercado”, enfatiza.
Funada diz ainda que desde quando a NF-e começou a ser implantada nos Estados, os técnicos da Coordenadoria da Receita Estadual, notadamente os da Gerência de Fiscalização e da Gerencia de Informática da Secretaria Estadual de Finanças-SEFIN, vem esclarecendo, através do portal da SEFIN www.sefin.ro.gov.br e do e-mail nfe.fazenda.gov.br, dúvidas dos contribuintes, fornecendo informações e orientações como: objetivos, justificativas, histórico, legislação, credenciamento e a relação das que obrigadas a emitir o documento eletrônico. No site da SEFIN consta ainda um link para o contribuinte ter acesso ao manual de integração da Receita Federal: www.nfe.fazenda.gov.br.
No sitio www.nfe.fazenda.gov.br, também é disponibilizado o software emissor, para download e instalação gratuita, destinado principalmente às pequenas empresas que não dispõem de sistema próprio.

Já está disponível na Internet o novo sistema de credenciamento
Os contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril, devem fazer o credenciamento o quanto antes, para que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.

No sitio da SEFIN, www.sefin.ro.gov.br, encontra-se disponível o sistema de credenciamento, com grande destaque: “Nota Fiscal Eletrônica, Cadastramento como Emissor Aqui”. Somente é possível realizar o credenciamento se o interessado estiver de posse do certificado digital. Para emissão da NF-e, o credenciamento é obrigatório.
 
Os testes são realizados a critério do emitente da NF-e, não há cota preestabelecida. A passagem para o ambiente de produção também é feita por iniciativa do emitente. Lembrando que a numeração da NF-e tem de ser reiniciada e que as NF modelos 1 ou 1-A perdem a validade, a partir do início do uso da NF-e”, recomenda Adailton Silva Lima, gerente de Fiscalização-GEFIS/CRE/SEFIN.

Em Rondônia cerca de 250 empresas já fizeram o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A forma de fazer o credenciamento , até o momento, era mediante o envio do CNPJ e IE, por e-mail para a SEFIN, que realizava o credenciamento e informava ao contribuinte.  Com o sistema de credenciamento disponível no site da SEFIN, o próprio contribuinte poderá fazer além do seu credenciamento, a alteração do seu status, ou seja, primeiro se credencia para o modo de homologação ou testes, para em seguida alterar o seu status para o modo de produção. O gerente da GEFIS/CRE/SEFIN, Adailton Silva Lima, explica que o credenciamento compreende duas fases. A primeira que é o período de testes, onde nesta etapa, o contribuinte poderá utilizar dados reais ou fictícios. Entretanto, já deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia ICP-Brasil (e-PJ.  Essa fase pode ser definida como emissão em paralelo: para cada nota fiscal em papel emitida pela empresa será também emitida uma Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de testes. Em relação aos testes em Rondônia não há uma cota previamente estabelecida pela SEFIN. Portanto, a quantidade de documentos e dos serviços testados é definida pelos contribuintes. Posteriormente, o próprio contribuinte emitente da NF-e, utilizando-se do sistema disponível na Internet, na página da SEFIN, deverá alterar seu status, passando para o modo de produção. Vale destacar que a empresa ao se credenciar no modo de produção, deverá operar apenas com NF-e, ou seja, é proibido emitir NF-e e NF modelos 1 ou 1-A, simultaneamente.

 “Entre os benefícios apontados para os contribuintes está a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, o que tende a reduzir os erros de escrituração”, finaliza Adailton.

É imprescindível a confirmação dos dados apresentados no DANFE.
As pessoas que recebem ou que tenham acesso a um DANFE devem confirmar a sua validade, verificando a existência do arquivo da NF-e no portal da Secretaria da UF de Origem ou no portal nacional da NF-e. Por exemplo, se o contribuinte emissor é de Rondônia, então, deve-se consultar a NF-e no sitio www.sefin.ro.gov.br, no portal estadual da NF-e ou no sitio do portal nacional da NF-e, www.nfe.fazenda.gov.br. A localização do arquivo contendo os dados indicados no DANFE no portal estadual ou no portal nacional é suficiente para atestar a validade da NF-e.
Na hipótese em que os dados do DANFE não forem localizados no portal da UF de origem da NF-e nem no portal nacional, o fato deve ser apresentado a esta SEFIN, preferencialmente pelo e-mail nfe@sefin.ro.gov.br, informando-se o código de acesso ou anexando-se a imagem do DANFE
Inclusão de novas empresas no segundo semestre de 2009
Ainda este ano, em setembro, empresas de outros segmentos serão obrigadas a emitir as NF-e. São elas:

- fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
- fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
- fabricantes de alimentos para animais;
- fabricantes de papel;
- fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de
escritório;
- fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
- fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de
informática;
- fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
- fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
- estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte
- estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte
- fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
- fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e
acessórios;
- fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
- fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
- fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo
- fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
- fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
- fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
- atacadistas de café em grão;
- atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
- produtores de café torrado e moído, aromatizado;
- fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
- fabricantes de defensivos agrícolas;
- fabricantes de adubos e fertilizantes;
- fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
- fabricantes de produtos farmoquímicos;
- atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
- fabricantes e atacadistas de laticínios;
- fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
- fabricantes de tubos de aço sem costura;
- fabricantes de tubos de aço com costura;
- fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
- fabricantes de artefatos estampados de metal;
- fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
- fabricantes de cronômetros e relógios;
- fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
- fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
- fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e
acessórios;
- fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
- serrarias com desdobramento de madeira;
- fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
- fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
- fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
- atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
- concessionários de veículos novos;
- fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
- tecelagem de fios de fibras têxteis;
- preparação e fiação de fibras têxteis;

Atenção: O RICMS/RO, disponível no site da SEFIN,  encontra-se atualizado. No Art. 196, além da listas de atividades e as respectivas datas da obrigatoriedade, muitas outras informações sobre NF-e podem ser pesquisadas.
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