Notícias
RR - Governo amplia dedução de ICMS de incentivo fiscal à cultura
As deduções, que antes eram de apenas de 3% ao mês para os contribuintes do imposto, com a edição da nova lei vai variar de 3% a 20%, ampliando o leque de oportunidade para os que desenvolvem projetos culturais.
O Governo do Estado ampliou os percentuais de dedução do desconto do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - para os contribuintes que apoiarem projetos de incentivos à cultura. As deduções, que antes eram de apenas de 3% ao mês para os contribuintes do imposto, com a edição da nova lei vai variar de 3% a 20%, ampliando o leque de oportunidade para os que desenvolvem projetos culturais.
A alteração da Lei 318/2001 ocorreu para permitir que empresas de médio e pequeno porte patrocinem projetos culturais, uma vez que o limite máximo de desconto de 3% era insuficiente. O Estado continua a disponibilizar anualmente até 0,3% do montante da receita do ICMS em prol da cultura.
Os contribuintes que recolhem mensalmente valores acima de R$ 400 mil poderão contribuir com até 3% do valor do ICMS devido. O percentual aumenta para 5% para quem recolhe por mês valores entre R$ 200 mil e R$ 400 mil.
Para deduzir 10% do valor do ICMS em prol de projetos culturais, o contribuinte tem que recolher por mês valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. O percentual passa a ser 15% do valor do ICMS para quem recolhe entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.
O percentual de 20% sobre o valor do imposto devido no mês pode ser aderido pelos contribuintes que recolhem valores abaixo de R$ 50 mil. Conforme a Lei nº 727, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 14 de julho de 2009, a dedução somente será iniciada após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor cultural.
A Lei determina ainda que para receber apoio financeiro com recursos provenientes da aplicação desta Lei, o projeto cultural deverá ser aprovado pelo GTAP – Grupo Técnico para Avaliação de Projetos.
O projeto após apresentado ao GTAP será analisado no prazo e na forma estabelecidos em regulamento, ouvido previamente o CEC – Conselho Estadual de Cultura - quanto ao mérito cultural. Não serão apreciadas pelo GTAP as propostas que não receberem a aprovação prévia pelo CEC.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 17:14 |