Notícias

RR - A partir de agora a ficha cadastral deverá informar email e telefone

A partir de agora os novos contribuintes que solicitarem junto à Fazenda a inscrição cadastral devem informar na Ficha de Atualização Cadastral (FAC) endereço eletrônico e telefone.

A partir de agora os novos contribuintes que solicitarem junto à Fazenda a inscrição cadastral devem informar na Ficha de Atualização Cadastral (FAC) endereço eletrônico e telefone. Essas exigências estão determinadas no Decreto nº 10.152-E, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de junho de 2009. A medida vale também para os contribuintes que forem atualizar a ficha cadastral.

 

Ao preencher a FAC, todos devem observar o bloco 3, campo 3, que pede o endereço eletrônico (email) da empresa. No Bloco 4, campo 06, se faz necessário colocar o número do telefone. No bloco 7, campos 08 e 17, é obrigatório escrever o endereço eletrônico e o telefone do contador.

 

Além disso, ao apresentar a FAC preenchida junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deve-se anexar cópia – autenticada em cartório - do comprovante de residência de todos os sócios da empresa. Se preferir, apresenta os originais junto com as cópias.

 

Os produtores rurais beneficiados pela Lei estadual 215/98, deverão preencher apenas o Bloco 3, campo 3, que corresponde ao email. Os que não são beneficiados pela Lei 215/98, estão isentos dessas exigências.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56